Transporte de excesso de carga: vale a pena?

4 de fevereiro de 2021

Redação HFLOG

Transporte de excesso de carga: vale a pena?
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Uma das principais orientações a caminhoneiros na hora de prestar seus serviços é sempre respeitar o peso máximo suportado do veículo. Mas você sabe por que não se deve transportar excesso de carga?

A seguir, mostraremos então os motivos para evitar o sobrepeso de carga no transporte. Acompanhe.

Razões para não transportar excesso de carga

Multas

Existe o artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, estabelecendo que o excesso de peso é uma infração de nível médio (quatro pontos na carteira), com multa de R$ 130,16. Além disso, aplica-se uma penalidade a cada 200 quilogramas (kg) acima do permitido, de modo proporcional ao peso apurado. Os valores são:

  • Até 600 kg excedentes: R$ 5,32
  • 601 kg a 800 kg: R$ 10,64
  • 801 kg a 1.000 kg: R$ 21,28
  • 1.001 kg a 3.000 kg: R$ 31,92
  • 3.001 kg a 5.000 kg: R$ 42,56
  • 5.001 kg ou mais: R$ 53,20

Por exemplo, se houver 2.000 kg a mais, divide-se o excesso pela fração de 200 kg e, então, multiplica-se o resultado pela faixa de penalidade correspondente. Nesse caso, teríamos um total de R$ 319,20 (ou seja, 2.000 / 200 X 31,92).

Ainda, exceder a capacidade máxima de tração é considerada uma infração média a gravíssima, conforme o excedente do peso apurado.

Para reduzir o risco de erro da balança rodoviária, aceita-se geralmente uma margem de peso superior de até 5% sobre o limite de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC), ou ainda de 10% sobre o limite de peso por eixo. No entanto, o peso na nota fiscal deve estar sempre de acordo com o limite do modelo de caminhão.

A exceção é para o transporte de biodiesel ou cimento asfáltico de petróleo, com margem de 7,5% em PBT ou PBTC, na balança ou em nota, segundo a Deliberação 182/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por fim, vale destacar que o caminhão deverá fazer o transbordo da carga excedente para seguir viagem, acarretando mais custos operacionais e atraso na entrega.

Prejuízo financeiro

Falando em gastos, transportar excesso de carga traz prejuízos que não compensam os possíveis ganhos desse transporte.

A começar pelo maior consumo de combustível, custo que se percebe no próprio frete. Há também uma potencial perda da carga no trajeto, especialmente no transporte de grãos, o que prejudica os clientes.

No longo prazo, verifica-se a necessidade de reparos com maior frequência, assim como a redução da vida útil do caminhão. Naturalmente, se o veículo e seus componentes estão trabalhando além das especificações do fabricante, o processo de desgaste é acelerado.

Mas ainda há outro risco de prejuízo financeiro para serviços de transporte: a perda de reputação do negócio. Transportar excesso de carga implica maior tempo para concluir a entrega e aumento da poluição causada pelo veículo. Para as empresas que buscam perfeito atendimento aos prazos e parceiros logísticos com foco em sustentabilidade, isso pode comprometer a relação de negócios.

Risco ao motorista

Coloque, então, um caminhão com excesso de peso, desgastado e com resposta demorada nas rodovias em péssimo estado de conservação que temos no Brasil. O que se tem aí é a receita para um desastre.

As causas para esses números alarmantes são as mais diversas, indo desde a demora para frear até o tombamento do veículo. Porém, mesmo que não haja vítima em um acidente ocasionado por transportar excesso de carga, o prejuízo material é evidente e nenhum trabalhador deve ser colocado sob tal risco.

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